Embargos de Declaração 0000936-23.2015.5.05.0038
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000936-23.2015.5.05.0038. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)