JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001388-20.2014.5.03.0007

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo Interno 0001388-20.2014.5.03.0007, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001388-20.2014.5.03.0007. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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