JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000638-92.2020.5.11.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0000638-92.2020.5.11.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST . A matéria referente ao direito dos petroleiros ao intervalo interjornada de 35h consecutivas (24h + 11h) após três turnos trabalhados está pacificada nesta Corte por meio da Súmula 110 e OJ 355 da SDI-1/TST. Assim, comprovada a não concessão do referido intervalo, faz jus o autor às horas extras pleiteadas. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000638-92.2020.5.11.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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