JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012350-59.2020.5.15.0007

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0012350-59.2020.5.15.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012350-59.2020.5.15.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000104-84.2021.5.02.0057

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. A inobservância do pressuposto fo…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020219-75.2019.5.04.0731

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante transcreve longos trechos do acórdão regional, sem os necessários destaques, a fim de demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, inviabilizando o processamento do apelo, haja vi…

Agravo 0000401-79.2015.5.08.0113

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nos termos do art. 896, § 1º-A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011097-09.2021.5.18.0010

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/05/2022

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . A Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista ao entendimento de que "os argumentos expendidos pel…

Agravo 1001668-47.2016.5.02.0066

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, DA CLT. Tal como consignado na decisão ora agravada, a transcrição integral do capítulo do acórdão que se pretende impugnar, sem qualquer destaque que delimite especificamente a controvérsia,não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. Assim sendo, a decisão agr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.