- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-44.2017.5.12.0054, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZADA. Extrai-se, do acórdão regional recorrido, que o Tribunal Regional não fundamentou claramente sua decisão, tampouco enfrentou suficientemente os temas suscitados pela Parte em embargos de declaração. No aspecto , releva frisar que o TRT não emitiu tese sobre premissas fáticas suscitadas pela Embargante que poderão influenciar no deslinde da controvérsia em exame. Logo, constata-se ter sido omissa a decisão regional, ensejando a nulidade do julgado pela prestação jurisdicional incompleta, em violação, portanto, ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000772-44.2017.5.12.0054. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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