- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000627-11.2017.5.12.0014, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 93, IX, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Prejudicada a análise do tema remanescente do agravo de instrumento . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Há omissão no acórdão recorrido quando o Órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Na presente hipótese , verifica-se, da leitura do acórdão regional, que o TRT, ao confirmar a sentença, que afastou a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª Reclamadas, restringiu-se a examinar a presente matéria exclusivamente sob o prisma da relação jurídica formada entre as Reclamadas - em especial as incongruências e condutas tomadas pelo representante legal da 1ª Reclamada (empregadora do Reclamante) - , sem abordar o conjunto probatório produzido nos autos relacionado à prestação de serviços pelo Reclamante em benefício das 2ª e 3ª Reclamadas , indispensável à definição quanto à incidência da Súmula 331/TST à hipótese. Referida análise faz-se relevante porque essencial para a explicitação de se as Reclamadas apontadas como tomadoras do serviço realmente se beneficiaram do labor prestado pelo obreiro - matéria fática que, nos termos da Súmula 126/TST depende dos dados transcritos no acórdão regional. Portanto a recusa do TRT em apreciar questão fática fundamental ao deslinde da controvérsia, suscitada pela Parte em recurso ordinário e renovada em embargos de declaração, evidencia a negativa de prestação jurisdicional, com violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000627-11.2017.5.12.0014. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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