JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001088-61.2015.5.02.0386

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 1001088-61.2015.5.02.0386, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF). DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. CONTRATOS DE TRABALHO CELEBRADOS ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o inciso III do art. 8º da CF confere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Diante da máxima efetividade conferida ao art. 8º, III, da CF/88, chega-se à conclusão de que o sindicato profissional possui legitimação extraordinária para postular direitos como os lançados na petição inicial, por terem origem comum, sendo individuais homogêneos (art. 81, III, CDC; art. 769, CLT). Recurso de revista conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do Sindicato, em face do provimento do seu recurso de revista com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001088-61.2015.5.02.0386. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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