- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000994-96.2019.5.19.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO - INTERVALO DA MULHER - ART. 384, DA CLT. Segundo a moderna exegese do art. 8°, III, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. Na hipótese, o sindicato profissional requer o cumprimento de um direito social do trabalho da mulher, alcançando as substituídas já dispensadas, concernente ao intervalo intrajornada do art. 384 da CLT. Constata-se que o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de descumprimento da legislação trabalhista. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. O intervalo previsto no art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme decisão proferia pelo STF no exame do RE 658.312 (Tema 528 de repercussão geral). Em virtude do advento da Lei nº 13.467/2017, que revogou o art. 384 da CLT, o STF revisitou o Tema 528 de repercussão geral, firmando o seguinte entendimento na sessão de julgamento do dia 15/9/2021: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000994-96.2019.5.19.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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