JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000007-73.2020.5.14.0002

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000007-73.2020.5.14.0002, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

EMENTA: ACV/rl AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000007-73.2020.5.14.0002. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 30/05/2022.)
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