- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 30/05/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000262-70.2014.5.09.0005, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 30/05/2022
EMENTA: ACV/yb AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Deve ser denegado seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000262-70.2014.5.09.0005. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 30/05/2022.)
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