- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 30/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0010239-48.2016.5.03.0146, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/05/2022, p. 30/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Ademais, ante o nítido caráter protelatório dos Embargos Declaratórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010239-48.2016.5.03.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 30/05/2022.)
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