- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010239-48.2016.5.03.0146, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 02/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da moldura fática delineada pela instância de origem, levando-se em consideração o trecho transcrito pela Recorrente, tem-se que foi devidamente observada a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser necessária para a configuração do grupo econômico a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de laços de direção entre elas. Assim qualquer ilação em sentido contrário, de forma a verificar que foi reconhecida a existência do grupo econômico pela mera identidade de sócios, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010239-48.2016.5.03.0146. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 02/03/2022.)
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