- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0001277-72.2018.5.11.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/02/2022, p. 02/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante alega omissão no julgado, sob o argumento de que não houve manifestação expressa acerca do ônus probatório, bem como da evidência inequívoca da conduta culposa do Poder Público. No entanto, diferentemente do que afirma a embargante, ambas as questões foram exaustivamente tratadas no voto proferido por esta Turma. Vê-se, assim, que não há omissão para ser sanada, mas, tão somente, a recalcitrância da parte em modificar a decisão proferida. Ante o nítido caráter protelatório dos Embargos de Declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001277-72.2018.5.11.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 02/03/2022.)
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