JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000111-78.2018.5.11.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000111-78.2018.5.11.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante alega omissão no julgado, sob o argumento de que não houve manifestação expressa acerca do ônus probatório, bem como da evidência inequívoca da conduta culposa do Poder Público. No entanto, o que se observa é que a embargante nem sequer se atentou para o teor do voto proferido pela Turma, que, em razão da presença de óbice processual, não examinou a questão de mérito. Nesta senda, ante o nítido caráter protelatório dos Embargos de Declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000111-78.2018.5.11.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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