JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0759170-25.2005.5.12.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0759170-25.2005.5.12.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0759170-25.2005.5.12.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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