Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012238-27.2023.5.15.0188
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PENHORA. AVALIAÇÃO DE BENS. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. 4. EXCESSO DE PENHORA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demons…