JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144000-97.2008.5.15.0090

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0144000-97.2008.5.15.0090, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 08/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.047/2017 - EXECUÇÃO - EXCESSO DE PENHORA - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A despeito da transcendência econômica, o Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0144000-97.2008.5.15.0090. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 08/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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