JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0002566-78.2016.5.11.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002566-78.2016.5.11.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a necessidade de a ementa conter todos os fundamentos decisórios para atender ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, o que não ocorreu no caso em exame. Agravo não provido, sem incidência da multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002566-78.2016.5.11.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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