JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000727-18.2015.5.10.0005

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000727-18.2015.5.10.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO DA ELETRONORTE. JORNADA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CONFIGURADA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO CUJO EDITAL PREVIA CARGA SEMANAL DE 44 E JORNADA DE 8 HORAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000727-18.2015.5.10.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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