JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000327-52.2016.5.09.0892

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000327-52.2016.5.09.0892, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em julgamento ao agravo de instrumento, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.467/2017. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível acórdão de Turma proferido em sede de recurso de revista, por meio do qual se considera ausente a transcendência da causa. Como consequência lógica, a decisão da Turma que afasta a transcendência, em sede de agravo de instrumento, também deve ser irrecorrível. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000327-52.2016.5.09.0892. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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