JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103134-96.2017.5.01.0421

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103134-96.2017.5.01.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reversão da decisão regional que entendeu constituir redução salarial a supressão dos valores pagos a título de ATS a empregado celetista, a despeito da continuidade de vigência da Lei municipal 1.597/92, que instituiu o pagamento dos triênios a servidores estatutários e celetistas do município. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que transcendência política não comporta reconhecimento se a situação do autos difere daquelas em que as leis municipais, assecuratórias do direito sub judice, são declaradas inconstitucionais. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0103134-96.2017.5.01.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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