Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010439-67.2018.5.15.0076
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, está consignado no acórdão que o pagamento das férias foi feito fora do prazo, resultando na aplicação da orientação preconizada pela Súmula 450 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer um deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A p…