Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011001-83.2014.5.01.0051
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011001-83.2014.5.01.0051. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)