Embargos de Declaração 0001186-03.2012.5.03.0140
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001186-03.2012.5.03.0140. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)