JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010402-15.2018.5.03.0063

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Embargos de Declaração 0010402-15.2018.5.03.0063, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Embargos de declaração a que se nega provimento, porquanto inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010402-15.2018.5.03.0063. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010790-55.2015.5.01.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)

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