- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0001290-28.2019.5.09.0028, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando explicitamente as razões pelas quais concluiu pelo indeferimento da prova testemunhal e a consequente condenação em litigância de má-fé. Pontuou para tanto que " No presente caso, constou no v. acórdão embargado que, da análise da ata de audiência e do depoimento gravado, bem como das razões finais anexadas, denota-se que o procurador da autora indicou o filho dela como testemunha não revelando tal condição, tendo o MM. Juízo de primeiro grau sido surpreendido com a informação dada pelo próprio depoente durante a instrução ". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política. Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputa caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão recursal, ainda que acolhida, não ostentaria valor suficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, concluo não estar verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896-A da CLT. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes ao tópico "cerceamento de defesa" não foram objeto de exame na decisão de admissibilidade regional, e a parte não manejou embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, o que torna precluso o debate acerca da matéria. Incide o óbice contido no art. 254, § 1º, do RITST "Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (art. 1.024, § 2.º, do CPC), sob pena de preclusão" . Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que tange ao tema em epígrafe, a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001290-28.2019.5.09.0028. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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