JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001379-81.2018.5.02.0313

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 1001379-81.2018.5.02.0313, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/02/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação do Município às férias em dobro, porque descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT. Transcendência do recurso de revista não reconhecida. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001379-81.2018.5.02.0313. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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