JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0006992-37.2020.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Ação Rescisória 0006992-37.2020.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006992-37.2020.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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