JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1004078-43.2020.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Ação Rescisória 1004078-43.2020.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/02/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que os Embargantes apenas buscam o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses das partes não caracteriza omissão ou contradição no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelos Embargantes, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004078-43.2020.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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