- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000407-03.2017.5.02.0716, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia sobre eventual transcendência econômica, política, social ou jurídica dos temas trazidos no recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Aplicável o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000407-03.2017.5.02.0716. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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