JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000447-88.2017.5.02.0035

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 1000447-88.2017.5.02.0035, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR SUPRESSÃO DE INSTANCIA. NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. TESTEMUNHO VIOLAÇÃO DA SÚMULA 357 DO TST. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000447-88.2017.5.02.0035. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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