JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010503-37.2019.5.03.0089

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0010503-37.2019.5.03.0089, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. RETIFICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, com base na Súmula 422, I, do TST, já que não impugnado o fundamento constante na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o pilar decisório, por meio do qual fora denegado seguimento ao agravo de instrumento, ferindo, uma vez mais, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010503-37.2019.5.03.0089. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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