- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0010503-37.2019.5.03.0089, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL. RETIFICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte, com base na Súmula 422, I, do TST, já que não impugnado o fundamento constante na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o pilar decisório, por meio do qual fora denegado seguimento ao agravo de instrumento, ferindo, uma vez mais, o princípio da dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010503-37.2019.5.03.0089. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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