- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo 0011059-49.2017.5.03.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARREIRA. PROGRESSÕES. TRANSCRIÇÃO NO PREAMBULO DO RECURSO DE REVISTA SEM O DEVIDO CONFRONTO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENDIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.021, §1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1. A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2. Na hipótese, a agravante não impugnou de forma específica os óbices apontados na decisão recorrida, pelo que obstado o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011059-49.2017.5.03.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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