JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001602-31.2016.5.12.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 0001602-31.2016.5.12.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPREGADAS MULHERES. TRABALHO NO COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO PREVISTA NO ART. 386 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESPECIFICIDADE EM RELAÇÃO À LEI Nº 10.101/2000. PREVALÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA SDI-I/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Subseção Uniformizadora desta Corte, no sentido de que o art. 386 da CLT - que estabelece escala quinzenal para a fruição do repouso semanal remunerado aos domingos para as empregadas mulheres - foi recepcionado pela Constituição Federal, e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. (TST-E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, SDI-I, DEJT 11.02.2022). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001602-31.2016.5.12.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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