- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0001764-39.2016.5.12.0054, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Aplicação do juízo de retratação previsto no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRABALHO DA MULHER. ART. 386 DA CLT. COMÉRCIO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL. NORMA ESPECÍFICA DE PROTEÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A SbDI-1 desta Corte Superior firmou tese no sentido de que a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, prevista no artigo 386 da CLT, deve prevalecer sobre o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, segundo o qual a escala de revezamento deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001764-39.2016.5.12.0054. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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