JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001040-18.2020.5.02.0034

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo 1001040-18.2020.5.02.0034, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA RELATORA PARA DECIDIR O AGRAVO DE INSTRUMENTO MONOCRATICAMENTE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE ARESTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudica a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A competência da Relatora para proferir a decisão monocrática agravada se encontra nos arts. 932, III, do CPC de 2015 e 118, X, e 255, III, a, do RITST, em especial porque se identificou no presente caso a interposição de recurso de revista inadmissível. 4 - No que se refere à divergência jurisprudencial, observa-se que o TRT concluiu que: a) a Justiça do Trabalho não atua como mero homologadora de acordos entabulados pelas partes; b) que o procedimento de homologação de acordo não afasta o cumprimento do prazo e a multa a que alude o art. 477 da CLT, e; c) no caso concreto resultou "evidente que as partes tencionavam efetuar o pagamento de títulos devidos na rescisão após o prazo legal e de forma fracionada, o que não é admissível por envolver a renúncia a direitos indisponíveis do trabalhador" . 5 - Por seu turno, o aresto oriundo do TRT da 20ª Região transcrito pela parte no recurso de revista (fl. 100) adota como premissa para homologação "os termos do acordo extrajudicial" , sem delimitar quais seriam, o que inviabiliza a adequação fática ao presente caso. Já o aresto do TRT da 6ª Região (fls. 100/101), refere-se, tão somente que a homologação do acordo "envolveu a integralidade das parcelas, cuja discriminação resultou da manifesta vontade do trabalhador" , sem indicar quais parcelas teriam sido incluídas ou deixadas de fora do ajuste, ou mesmo a forma de pagamento, o que também impossibilita que se trace identidade com os fatos da presente demanda. 6 - Não fosse apenas isso, percebe-se que nenhum dos arestos traz tese acerca do papel da Justiça do Trabalho na homologação de acordos extrajudiciais e a eventual existência de direito líquido e certo das partes à luz dos arts. 855-B e seguintes da CLT; aborda a incidência do prazo e, eventualmente, da multa do art. 477 da CLT, mesmo nas hipóteses em que sejam firmados acordos extrajudiciais, ou; se baseia na constatação de que as partes pretendiam utilizar-se do procedimento de homologação de acordo para realizar pagamento de rescisão após o prazo legal e de forma fracionada, resultando em renúncia a direitos pelo trabalhador. 7 - Como se sabe, a Súmula nº 296, I, do TST prescreve o entendimento de que, "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram" . 8 - No caso em apreço, traçado o paralelo entre o acórdão objeto do recurso de revista e os arestos transcritos, não há como estabelecer a identidade de fatos que ensejaram a existência de teses supostamente diversas acerca de um mesmo dispositivo legal, tampouco a existência de teses conflitantes. 9 - Tendo em vista que se trata o recurso de revista, ante sua natureza extraordinária, de recurso com fundamentação vinculada aos termos precisos da lei, uma vez observada a ausência de razões no recurso de revista que se adequem a tais prescrições, encontra-se correta a decisão que concluiu como desfundamentado o recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001040-18.2020.5.02.0034. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001098-95.2020.5.02.0074

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2 - No caso concreto, c…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000943-37.2020.5.02.0060

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA APLICADA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. 2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECU…

Agravo 0000099-20.2020.5.21.0014

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSAÇÃO. RECUSA DO MAGISTRADO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRERROGATIVA ASSEGURADA AO JUÍZO MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. Na hipótese, consoante quadro fático traçado no acórdão recorrido, não há transação a ser homologada, pois a conciliação visa tão somente ao pagamento das parcelas decorrentes da resilição do contrato, inclusive a multa do artigo 477, §8º, da CLT. Não há qualquer direito transigido, na…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000766-64.2021.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B E SEGUINTES DA CLT (LEI 13.467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO …

Agravo 0011216-21.2022.5.15.0041

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 855-B DA CLT. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegét…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.