Agravo 0000969-71.2015.5.10.0103
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórd…