Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010562-13.2014.5.01.0006
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO COMO FINANCIÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010562-13.2014.5.01.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data …