JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000775-66.2018.5.09.0015

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo Interno 0000775-66.2018.5.09.0015, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamante não percebia acréscimo à remuneração igual ou superior a 40% do valor do salário efetivo, como também não detinha fidúcia especial no desempenho de suas atribuições, de modo a enquadrá-las na hipótese excetiva prevista no artigo 62, II, da CLT. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000775-66.2018.5.09.0015. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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