JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-39.2015.5.15.0007

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010261-39.2015.5.15.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA - ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. 1. Trata-se de agravo de instrumento em recurso de revista interposto contra execução da sentença, cuja admissibilidade depende de indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal , nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista não se encontra fundamentado em dispositivo da Constituição Federal. Assim, revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010261-39.2015.5.15.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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