- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-85.2010.5.01.0053, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ART. 896, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. O entendimento adotado no acórdão regional não violou de forma literal e direta os dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista e reiterados nas razões do agravo de instrumento, pois decorreu da aplicação da legislação infraconstitucional (art. 1.010, II e III, do CPC), incidindo sobre a hipótese o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000540-85.2010.5.01.0053. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.