JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-85.2010.5.01.0053

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-85.2010.5.01.0053, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ART. 896, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL E DIRETA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. O entendimento adotado no acórdão regional não violou de forma literal e direta os dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista e reiterados nas razões do agravo de instrumento, pois decorreu da aplicação da legislação infraconstitucional (art. 1.010, II e III, do CPC), incidindo sobre a hipótese o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000540-85.2010.5.01.0053. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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