JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021788-66.2017.5.04.0025

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021788-66.2017.5.04.0025, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. BANCO DE HORAS . DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O TRT não reconheceu a validade do regime de compensação na modalidade "banco de horas", por inexistir demonstração nos autos acerca da concordância , por escrito , da empregada, requisito previsto em norma coletiva. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, incompatível com o recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021788-66.2017.5.04.0025. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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