- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021788-66.2017.5.04.0025, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. BANCO DE HORAS . DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O TRT não reconheceu a validade do regime de compensação na modalidade "banco de horas", por inexistir demonstração nos autos acerca da concordância , por escrito , da empregada, requisito previsto em norma coletiva. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, incompatível com o recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021788-66.2017.5.04.0025. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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