JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-63.2018.5.08.0103

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001419-63.2018.5.08.0103, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CONHECIMENTO . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Olvida-se a recorrente de impugnar o fundamento adotado pela decisão atacada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte. Insiste nas teses de mérito, sem impugnar o fundamento da decisão atacada, circunstância que atrai, novamente, a incidência da Súmula 422, I, deste TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001419-63.2018.5.08.0103. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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