JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011351-71.2015.5.01.0266

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
14/03/2022

TST – Agravo 0011351-71.2015.5.01.0266, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/03/2022, p. 14/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. LICITUDE. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. SÚMULA Nº 126 DO TST. Em julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, em 30/8/2018, foi reconhecida a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio ou na atividade-fim das empresas. Apesar de esta Corte adotar entendimento no sentido de que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante nos casos em que o Tribunal Regional decline elementos fáticos que permitam concluir pela existência da relação de emprego, não foi acolhida a tese de subordinação estrutural. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011351-71.2015.5.01.0266. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 14/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011656-67.2015.5.01.0068

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo a licitude da terceirização realizada entre os Reclamados, não declarou a existência de vínculo de emprego diretamente com a segunda Reclamada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a …

Agravo 0001161-26.2017.5.05.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. LICITUDE. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA N.º 333 DO TST. SÚMULA N.º 126 DO TST. Em julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, em 30/8/2018, foi reconhecida a licitud…

Agravo 0169700-52.2012.5.17.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. Quanto ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, embora haja transcrição do inteiro teor do capítulo pertinente "terceirização lícita", nas razões do recurso de revista, considera-se cumprida a exigência constante do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, em face da fundamentação sucinta adotada no acórdão regional, que permite o confronto das teses jurídicas. Precedente. Quanto ao mérito…

Agravo 0000318-92.2015.5.03.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Caso em que o Tribunal Regional, reconhecendo a licitude da terceirização realizada entre os Reclamados, não declarou a existência de vínculo de emprego diretamente com a segunda Reclamada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010675-56.2015.5.03.0044

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.