JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-91.2018.5.12.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001550-91.2018.5.12.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GARTIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. No caso, é incontroverso que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos e que, em 11.11.2017, data na qual entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017 - que alterou o direito à incorporação de função - o autor já havia exercido atividade gratificada dentro do período decenal sobredito, motivo pelo qual devida a incorporação pleiteada. Esse é o entendimento que tem prevalecido nesta Corte acerca da aplicabilidade da Súmula nº 372 do TST, que assegura a integração da função nos aspectos apresentados, diante da modificação apresentada pela Lei nº 11.11.2017. Ressalta-se ainda que esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não constitui justo motivo para a destituição da função, para o fim a que alude a Súmula 372/TST. Precedentes. Nesse esteio, estando a decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001550-91.2018.5.12.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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