- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020936-15.2016.5.04.0401, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS. É incontroverso que o reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos e que, em 11.11.2017, data na qual entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017 - que alterou o direito à incorporação de função - o autor já havia exercido atividade gratificada dentro do período decenal sobredito, motivo pelo qual é devida a incorporação pleiteada. Esse é o entendimento que tem prevalecido nesta Corte acerca da aplicabilidade da Súmula nº 372 do TST, que assegura a integração da função nos aspectos apresentados, diante da modificação apresentada pela Lei nº 11.11.2017. Ressalta-se ainda que esta Corte Superior consagra o atual entendimento de que a reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não constitui justo motivo para a destituição da função, para o fim a que alude a Súmula 372/TST. Precedentes. Nesse esteio, estando a decisão em consonância com o entendimento prevalente no TST, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020936-15.2016.5.04.0401. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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