- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 10/02/2020
TST – Agravo 0000062-94.2013.5.01.0078, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III, DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatado que, no recurso de revista interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre os requisitos impostos pelo §1º-A, I e III, do art. 896 da CLT, uma vez que as razões expendidas pela parte agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000062-94.2013.5.01.0078. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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