JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010220-06.2015.5.01.0058

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo 0010220-06.2015.5.01.0058, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que, no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010220-06.2015.5.01.0058. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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