- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000735-02.2015.5.02.0263, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento sob o fundamento de " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional " uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante; 2) em relação aos temas " Intervalo intrajornada " e " Intervalo intrajornada " consta do acórdão Regional que " não foi produzida qualquer prova apta a elidir os controles de ponto acostados aos autos (ID 522b3fe) " e que " em manifestação sobre a defesa, ID dc83ad8, deixou o reclamante de apontar qualquer diferença a esse título, limitando-se a aduzir que os controles de ponto não são válidos, e que a reclamada atraiu para si o ônus probatório, no que não lhe assiste razão, porquanto não produzida qualquer prova apta a afastar tais documentos ". Entretanto, para que se possa entender pela condenação da Reclamada ao pagamento das referidas verbas, é necessária nova avaliação dos fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000735-02.2015.5.02.0263. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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