- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020145-73.2018.5.04.0531, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A suscitada " NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL " não será examinada, tendo em vista que a Autoridade Regional denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema e a parte ora Agravante não interpôs agravo de instrumento operando-se a preclusão, nos termos do art. 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016. III . Com relação à discussão atinente à " FRAUDE À EXECUÇÃO ", não se constata a alegada violação do dispositivo constitucional indicado, na forma como defendida pela parte Recorrente, pois, conforme registrado no acórdão regional, " a transferência da propriedade do imóvel e o respectivo pagamento ocorreram quando já registrada na matrícula a penhora do imóvel". Aplica-se a Súmula nº 126 do TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020145-73.2018.5.04.0531. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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