- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-80.2019.5.15.0025, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se fundamentada. II. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010168-80.2019.5.15.0025. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.